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Cão é preso e abandonado em terreno baldio para ser morto de fome

A APROVA Associação de proteção animal denunciou um morador de Loiu, na Espanha, por maltratar seu cão, deixando-o abandonado e amarrado a uma árvore em uma aldeia, sem comida, sem água, sem abrigo. O animal está em estado lamentável, desnutrido e debilitado. Esta associação pediu que a prefeitura de Loiu puna o morador por maus-tratos contra animais e resgate o cão para que a APROVA possa curá-lo e recuperá-lo. As informações são do Deia.
Como explicado pela associação, a denúncia foi apresentada depois que um morador da localidade informou-lhes que durante anos vê cães amarrados em uma trama perto da aldeia. Estes cães estão presos a uma corda curta desde sexta-feira (13) e um deles desapareceu ” de acordo com a vizinha.
APROVA informou em um comunicado que “um dos cães se levantou com dificuldade e se pôde verificar o estado de caquexia em que estava, sem comida, água suja em um tambor, e preso por uma corda que inclusive o impedia de abrigar-se contra as intempéries do tempo”.
“Ele está muito fraco, chegando a mover-se com dificuldade. Ao seu lado havia muitos restos de fezes e diarréia, o que indica que o animal está doente. Devido ao perigo a sua integridade física, decidiu-se denunciar esse abuso sério a um animal inocente, deixado para morrer com de fome” termina a associação. Os defensores da APROVA já gravaram um vídeo (sem invadir a propriedade), onde pode-se ver o estado lastimável do animal.
Segundo relatos, este abuso viola a Portaria de Manutenção de Animais de Loiu que especifica no artigo 8 º:

“Os tutores, assumindo a responsabilidade de manter os animais nas melhores condições sanitárias, fornecendo comida, bebida e cuidados adequados, devem dar-lhes assistência veterinária, fornecer-lhes exercícios físicos, aplicar medidas administrativas preventivas de saúde que a Autoridade disponha, bem como fornecer uma habitação de acordo com as suas necessidades fisiológicas e etológicas de acordo com a sua espécie e raça”.   

Fonte:anda.jor.br


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